
Apresentação / Enquadramento
No âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), o IPME – Instituto PME Formação,Entidade Acreditada pelo IQF e Certificada pela Qualidade, está a promover o Ciclo de Formação para aplicação do Novo Regulamento. Indo de encontro aos novos regulamentos sobre o desempenho energético dos edifícios, (RCCTE e RSECE), bem como a nova regulamentação para o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), impõe-se uma nova abordagem formativa que responda às imposições.
Para além da adequação da anterior regulamentação à realidade presente do sector em Portugal, inserem-se também no espírito da Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que tem por principal objectivo a redução dos consumos energéticos, através da implementação de soluções técnicas eficientes e da utilização de fontes de energias renováveis.
A Directiva adopta também a obrigatoriedade de uma verificação periódica dos consumos nos edifícios de serviços e a disponibilização desta informação ao público, através da afixação de um certificado colocado em local bem visível junto à entrada do edifício.
Este certificado energético é obrigatório para todos os novos edifícios e sempre que haja venda ou locação de edifícios existentes, residenciais ou de serviços, destinado a informar o potencial proprietário ou locatário sobre as suas características térmicas e os consumos associados ao seu funcionamento, introduzindo desta forma as questões energéticas e de qualidade do ar interior como factores de apoio à decisão e, ao mesmo tempo,como um factor de pressão sobre a qualidade da oferta no mercado.
Caracterização do Público-alvo
- Engenheiros;
- Engenheiros Técnicos.
Objectivos do cursos e Funcionamento
Com vista ao acesso à categoria de Peritos Qualificados é necessário que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Protocolo*. De acordo com esse protocolo*, as qualificações mínimas exigidas aos Peritos Qualificados de Edifícios abrangidos pelo RSECE_Energia serão, além das qualificações mínimas exigidas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto de aplicação do RSECE (Anexo 1 ou 2 do Protocolo), ter 5 anos de experiência reconhecida (nos termos da cláusula 4.ª), receber formação específica sobre o RSECE (24horas) e assistir ao módulo complementar de certificação.
Alertamos que a frequência dos módulos de análise RSECE - Energia da Formação de peritos qualificados implica bons conhecimentos sobre a aplicação do RCCTE (Decreto-lei nº 80/2006, de 4 de Abril), ou mesmo, a prévia frequência e aprovação no módulo de análise do RCCTE.
Organização
Módulo de Análise do RSECE - Vertente Energia
- Introdução ao novo RSCE (2 h)
- Edifícios Novos (7 h)
- Edifícios Existentes (7 h)
- Software de aplicação (5 h)
3 horas de Exame
Certificação de SCE
- Sistema Nacional de Certificação Energética e da QAI em edifícios (0,75 h)
- Papel do Perito Qulificado (PQ) no SCE (0,75 h)
- Certificado Energético e da QAI (0,5 h)
- Estrutura Funcional do SCE (1 h)
- Intervenção do PQ ao Nível dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE (4,5 h)
- Intervenção do PQ ao nível dos Edifícios abrangidos pelo RSECE - vertente Energia (2,5 h)
- Intervenção do PQ ao nível dos Edifícios abrangidos pelo RSECE - vertente QAI (2,5 h)
- Intervenção do PQ ao nível da Manutenção das Instalações, das inspecções a caldeiras e sistemas AVAC (2 h)
- Resolução de um caso prático (6,5 h)
A promover pela ADEN
Nota:
Para uma melhor aprendizagem técnico-científica no curso de RSECE-Energia, aconselha-se vivamente aos formandos a frequência prévia no curso de RCCTE (ou domínio dos respectivos conteúdos).
Para acesso à categoria de PQ é obrigatória a frequência das 3 partes da formação.
Formadores
A designar.
- Licenciatura com formação de base;
- Experiência comprovada a nível profissional, na área em causa, de pelo menos 3 anos;
- Experiência pedagógica/formativa nos últimos 2 anos;
- CAP válido;
- Formador de Peritos RSECE-E pela ADENE.
Locais e Preços
| Locais | Preço | Nº horas |
|---|---|---|
| Braga | 475€ | 24h |
| Porto | 530€ | |
| Lisboa | 550€ |
Próximas Edições - Datas de inicio dos cursos
Braga - Novas ações em fase de calendarização
Porto - Novas ações em fase de calendarização
Lisboa - Novas ações em fase de calendarização
Horário Pós-Laboral (19h00 às 23h00) - Segunda, Terça e Quinta
Condições de Pagamento
O pagamento do curso divide-se em duas fases: 50 euros no acto da inscrição (em cheque, transferência bancária, ou numerário nas nossas instalações) e o restante 72 horas antes do início do curso. Existe também a possibilidade de obter crédito para formação na agência CGD visto possuirmos um protocolo nesse sentido.
Inscrições
Aceder ao Formulário Electrónico para pedido de informações

